Voltar para Resoluções – 2010

055 – 09/11/2010 Revoga § 2º do artigo 2º da Resolução 39/10.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 55
Data: 09/11/2010

Revoga 0 § 2º do artigo 2º da Resolução 39/10.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Revoga o § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 039/2010
RESOLUÇÃO Nº 055 /2010

O Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada em 04/11/2010;
CONSIDERANDO a Resolução nº 039/2010, que instituiu a seleção de estagiários conciliadores, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 039/2010 em seu art. 2º, § 2º menciona os juízes que integram a banca organizadora do processo seletivo;
CONSIDERANDO eventuais impedimentos ou suspeições dos membros da banca organizadora.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o § 2º, do artigo 2º, da Resolução nº 39/2010
Vitória, 05 de novembro de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE