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036 – 11/07/2006 Suspende distribuição e recebimento feitos Juizado Esp. Cível Adjunto Teclamar

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 36
Data: 11/07/2006

Suspende distribuição e recebimento feitos Juizado Esp. Cível Adjunto Teclamar

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 36/2006

EMENTA: “SUSPENDE a distribuição e recebimento de feitos no Juizado Especial Cível Adjunto do Teclamar.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e
Considerando a premente necessidade de suspender o ajuizamento de feitos no Juizado Especial Cível Adjunto da Teclamar; e
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
Resolve:
Art. 1º. SUSPENDER, até ulterior deliberação, o recebimento de petições iniciais e a abertura de novos processos no Juizado Especial Cível Adjunto da Teclamar.
Art. 2º. Os feitos poderão ser ajuizados em qualquer Juizado Especial Cível de Vitória, à exceção daqueles com competência exclusiva, como é o caso do 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) e do 5º Juizado Especial Cível (Micro-Empresa).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória, 10 de julho de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES