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055 – 09/10/2006 Esclarece súvida acerca 3ª Vara de Linhares.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 55
Data: 09/10/2006

Esclarece súvida acerca 3ª Vara de Linhares.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 055/2006

EMENTA: “Esclarece dúvida acerca da denominação da antiga 3ª Vara de Linhares, com competência em matéria de Fazenda Pública.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO que foi suscitada dúvida acerca da atual denominação da antiga 3ª Vara de Linhares, com competência em matéria de Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º.
ESCLARECER que a antiga 3ª Vara de Linhares, cuja competência era em matéria de Fazenda Pública e Registros Públicos, passou a ser denominada Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, e não 3ª Vara Cível.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória, 06 de outubro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presente do TJES