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043 – 17/10/2007 Instalação do 4º Juiz. Esp. Cível de Vila Velha

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 43
Data: 17/10/2007

Instalação do 4º Juiz. Esp. Cível de Vila Velha

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 043/2007

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação de 08 Juizados Especiais Cíveis no Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, Entrância Especial, conforme o Art. 39, inciso I, alínea “n” da Lei Complementar nº 234 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Espírito Santo), alterada pela Lei Complementar nº 364/2006;
– os princípios declinados no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, e que informam o processo, o julgamento e a execução nas causas de competência dos Juizados Especiais, instituídos pela mencionada Lei;
– a grande demanda existente, atualmente, no Juizado Especial Cível Adjunto ao Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UVV, conforme demonstrado em estatísticas mensais, e havendo a oportunidade e a conveniência de instalação do 4º Juizado Especial Cível no Juízo de Vila Velha;
– a necessidade de, consubstanciado nesses critérios legais, ser dever do Poder Judiciário, ampliar e facilitar a prestação jurisdicional, implantando, com essa iniciativa, maior efetividade ao princípio do livre acesso da população à justiça;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º.
AUTORIZAR a instalação do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, Entrância Especial, em ato solene a ser oportunamente aprazado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 2º. ESTABELECER que, formalizada a instalação, operar-se-á a transferência automática ao Juizado de que trata o artigo anterior, de todo o acervo processual atualmente tramitante no Juizado Especial Adjunto de Vila Velha (UVV), bem como a localização, nos termos do art. 35, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 46/94, do seu quadro de servidores.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 15 de outubro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente