Voltar para Resoluções – 2005

008 – 10/03/2005 Instalação Juiz. Esp. Crim. Aracruz

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 8
Data: 10/03/2005

Instalação Juiz. Esp. Crim. Aracruz

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 08/2005

O Exm.º Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a criação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracruz, com a entrada em vigor da Lei complementar nº 249, publicada no D. O. de 05.07.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação do Juizado Especial Criminal na Comarca de Aracruz;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º
. AUTORIZAR a instalação do Juizado Especial Criminal na Comarca de
Aracruz, de 3ª Entrância.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 07 de março de 2005.

DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE