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046 – 31/08/2005 Prorrogação do prazo de conclusão do proc. adm. 100040020966

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 46
Data: 31/08/2005

Prorrogação do prazo de conclusão do proc. adm. 100040020966

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 046/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
PORROGAR
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do processo administrativo nº 100040020966, instaurado através da Resolução nº 14/05, publicada no “DJ” de 09/06/2005.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 29 de agosto de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente