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054 – 05/10/2005 Fixa valor da gratif. encargo prof. e aux. do Serv. Tre. Aper. Pes. Just.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 54
Data: 05/10/2005

Fixa valor da gratif. encargo prof. e aux. do Serv. Tre. Aper. Pes. Just.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 54/05

FIXA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE PROFESSOR E DE AUXILIAR DO SERVIÇO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PESSOAL DA JUSTIÇA.
O Exmº. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 104 da Lei Complementar nº 46 e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio TRIBUNAL PLENO, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º
– A gratificação por encargo de professor e de auxiliar do serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal da Justiça será, respectivamente, de R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 30,00 (trinta reais) a hora/aula, desde que prestada fora do horário normal de expediente do servidor.
Art. 2º – A gratificação de que trata o artigo anterior será corrigida anualmente tendo como índice de reajuste o IGPM.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a resolução 005/01 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 29 de Setembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente