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023 – 21/06/2002 Suspensão férias Des. Nivaldo, Sérgio e Arnaldo

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 23
Data: 21/06/2002

Suspensão férias Des. Nivaldo, Sérgio e Arnaldo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 23/2002

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
SUSPENDER
as férias do mês de JULHO/2002 dos Exmºs Srs. Desembargadores NIVALDO XAVIER VALINHO, SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA e ARNALDO SANTOS SOUZA, por imperiosa necessidade de serviço, em face da continuidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância de que trata a Resolução nº 016/00, publicada no “DJ” de 18/12/00, deferindo-as desde já para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de junho de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente