Voltar para Resoluções – 2003

008 – 30/05/2003 Instalação 1ª Fam. Marataízes

Biênio: 2002/2003
Ano: 2003
N°: 8
Data: 30/05/2003

Instalação 1ª Fam. Marataízes

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 08/2003

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a criação das novas Varas na Comarca de Marataízes, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual Nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no artigo 39, inciso II, alínea h;
CONSIDERANDO as ponderações formuladas pelo Exmº. Desembargador Corregedor Geral da Justiça, salientando a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e, havendo oportunidade e conveniência de instalação de uma nova Vara na Comarca de Marataízes;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;
RESOLVE:
Art. 1º
– AUTORIZAR a instalação na Comarca de Marataízes, da 1ª Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, ES, 26 de maio de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE

Desembargador ALMER FERRAZ MOULIN
Presidente