Voltar para Resoluções – 2003

030 – 27/11/2003 Republicação

Biênio: 2002/2003
Ano: 2003
N°: 30
Data: 27/11/2003

Republicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 030/2003

O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o teor do parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução nº 18/2002, que dispõe sobre cumprimento de Cartas Precatórias no Juízo de Vitória, Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a promoção formulada pelo Exmo. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Vitória, informando que a atual redação do dispositivo enfocado compromete a celeridade do cumprimento das Cartas Precatórias de matéria referente à Infância e Juventude:
RESOLVE:
Art. 1º. O § 4º, do artigo 1º, da Resolução 018/02, passará a ter a seguinte redação:
“§ 4º. As Cartas Precatórias que antes tramitavam na Vara do Meio Ambiente, passsam à competência exclusiva da Vara Privativa do Registro Público, com exceção daquelas referentes a matéria da Vara da Infância e Juventude, que serão cumpridas pela última.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE
Reproduzida por ter sido redigida com incorreção.