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017 – Instalação 2ª vara da Infanância e Juventude Vila Velha – 17/04/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Autoriza instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha.

 

RESOLUÇÃO Nº 017/2012

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 12/04/2012,

 

CONSIDERANDO

que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO

que o art. 39, II, “g”, da Lei Complementar nº 234/02, prevê a criação e instalação na Comarca da Capital, no juízo de Vila Velha, de 02 (duas) Varas com competência Especializada em Infância e Juventude, havendo somente 01 (uma) já instalada;

CONSIDERANDO

, a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

CONSIDERANDO

as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual, mormente as anotações feitas no relatóriofinal do Programa “Justiça ao Jovem”;

 

CONSIDERANDO

a flagrante sobrecarga de trabalho atribuída a única Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, fato este que impede o célere processamento das ações que ali tramitam;

CONSIDERANDO

que cabe ao Poder Judiciário dar resposta ágil, prioritária e eficaz às demandas relativas a Infância e Juventude;

 

CONSIDERANDO

, por fim, os termos do Protocolo n. 05 firmado por este Tribunal e o Ministério Público Estadual, a Secretária Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, e a Secretaria de Estado da Justiça, bem o como o Ato Normativo conjunto n. 12/2012, celebrado com o Ministério Público Estadual;

RESOLVE:

 

Art. 1º – AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência exclusiva para processar e julgar demandas relativas a atos infracionais e execução de medidas socioeducativas.

Art. 2º – ESTABELECER que a instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionados à prévia comunicação do Diretor do Fórum de Vila Velha, bem como do Secretário Geral deste Tribunal de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º – DETERMINAR que referida Vara funcione nas dependências do antigo Fórum de Vila Velha, sito no bairro Prainha, Vila Velha.

Art. 4º – Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 12 de abril de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE