ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 60/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 306/2012, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.00.545.402, da lavra da Exma. Sra. Dra. Cristina Eller Pimenta Bernardo, MM Diretora do Foro da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, solicitando seja determinada a supensão do expediente e prazos processuais, sem prejuízo das audiências já designadas, na 2ª Vara de Familia daquela Comarca, haja vista a necessidade de mudança de suas instalações físicas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão do expediente e prazos processuais, sem prejuízo das audiências já designadas, na 2ª Vara de Família da Comarca de Linhares, pelas razões expostas acima, no período de 1º a 6 de junho de 2012.
Publique-se.
Vitória, 15 de maio de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente