ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 81/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 201200756189, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Antônio Carlos Facheti Filho, Comarca de Boa Esperança/ES, relatando graves problemas na estrutura física do Fórum daquele município, de acordo com vistoria realizada pelo corpo de bombeiros e profissionais do Setor de Engenharia Civil deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de imediato fechamento do fórum e remoção das instalações para o edifício da Promotoria de Justiça, diante dos fatos acima, e, consequentemente, a suspensão dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Boa Esperança/ES, remoção das instalações para o edíficio da Promotoria de Justiça e a suspensão dos prazos processuais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de audiências e atendimento de medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de junho de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente