ATO NORMATIVO nº 97/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls
Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
os termos do Ofício nº 090/2012,
protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.00.004.803, de
ordem do Exmo. Sr. Dr. Carlos Roberto Almeida Amorim, MM Juiz de Direito
Diretor do Foro da Comarca de Apiacá, de 1ª Entrância, solicitando seja
determinada a suspensão do expediente e prazos processuais, haja vista o
interrompimento temporário do fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 58 da
Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da
Magistratura do Estado;
RESOLVE
:
DETERMINAR
a suspensão do expediente, prazos
processuais e audiências na Comarca de Apiacá, pelas razões expostas acima, no
dia 20 de agosto de 2012, devendo as medidas urgentes serem apreciadas pelo
Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus do Norte.
Publique-se.
Vitória, 15 de agosto de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente