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035 – Observância do Protoc. de Istambul em casos de tortura. Disp. 22/08/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N° 035 /2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS

FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

e,

CONSIDERANDO

as inúmeras denúncias de tortura que têm sido

encaminhadas ao Poder Judiciário;

CONSIDERANDO

o disposto na Convenção contra a Tortura e Outros

Tratamentos ou Penas Crueis, Desumanas ou Degradantes da Organização das Nações

Unidas, da qual o Brasil é signatário; e,

CONSIDERANDO

a Recomendação nº 29 constante do Relatório de Visita

ao Brasil (2011) do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas

Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas, que insta aos

juízes a sempre consultarem as pessoas detidas acerca do tratamento recebido ao longo

das investigações e a registrarem por escrito quaisquer alegações de tortura ou maustratos,

bem como a determinarem a realização imediata de exames médicos forenses

sempre que houver motivos para se acreditar que algum detido tenha sido submetido a

tortura ou a maus-tratos.

RESOLVE

Artigo 1º

– Sempre que houver indicação de prática aparente de tortura e

outras situações crueis, desumanas ou degradantes deverão os juízes competentes

observar os preceitos enumerados no Protocolo de Istambul (Manual das Nações Unidas

para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e outras Penas ou Tratamentos

Crueis, Desumanos ou Degradantes).

Artigo 2º –

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Vitória, 16 de Agosto de 2012

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo