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051 – DISPÕE SOBRE A 4ª ALTERAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO TJ – DISP. 14/11/12

RESOLUÇÃO Nº 051/12

DISPÕE SOBRE A QUARTA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO

PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO.

O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em

08/11/2012.

CONSIDERANDO

a edição da Resolução TJ nº 12/2011 que dispõe sobre os critérios de Planejamento,

Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO

que o Art. 4º. da Resolução TJ nº 12/2011 dispõe que “O ‘Plano de Obras’, na existência

de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e

aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.”

CONSIDERANDO

a edição da Resolução TJ nº 40/2010 que dispõe sobre a implantação do Sistema de

Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO

que durante a obra de Construção da Edificação que abriga a Corregedoria Geral da

Justiça, foi publicada a Lei Complementar Estadual nº. 566/10, que dispõe sobre a reestruturação e

modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO

que, em função da aludida reestruturação administrativa do TJ/ES, houve a necessidade de

modificação de projetos em dois pavimentos do edifício, com a finalidade de abrigar a EMES e a OUVIDORIA.

CONSIDERANDO

que os projetos e orçamentos para a execução das alterações objetivando abrigar a EMES

e a OUVIDORIA estão finalizados e aprovados nos órgãos competentes.

CONSIDERANDO

que há saldo orçamentário previsto na L.O.A. para o exercício de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º.

Aprovar a 4ª (quarta) alteração do “Plano de Obras”, em face da existência de fatores relevantes

devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 08 de novembro de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente