RESOLUÇÃO Nº 051/12
DISPÕE SOBRE A QUARTA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO
PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em
08/11/2012.
CONSIDERANDO
a edição da Resolução TJ nº 12/2011 que dispõe sobre os critérios de Planejamento,
Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO
que o Art. 4º. da Resolução TJ nº 12/2011 dispõe que “O ‘Plano de Obras’, na existência
de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e
aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.”
CONSIDERANDO
a edição da Resolução TJ nº 40/2010 que dispõe sobre a implantação do Sistema de
Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO
que durante a obra de Construção da Edificação que abriga a Corregedoria Geral da
Justiça, foi publicada a Lei Complementar Estadual nº. 566/10, que dispõe sobre a reestruturação e
modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO
que, em função da aludida reestruturação administrativa do TJ/ES, houve a necessidade de
modificação de projetos em dois pavimentos do edifício, com a finalidade de abrigar a EMES e a OUVIDORIA.
CONSIDERANDO
que os projetos e orçamentos para a execução das alterações objetivando abrigar a EMES
e a OUVIDORIA estão finalizados e aprovados nos órgãos competentes.
CONSIDERANDO
que há saldo orçamentário previsto na L.O.A. para o exercício de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º.
Aprovar a 4ª (quarta) alteração do “Plano de Obras”, em face da existência de fatores relevantes
devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 08 de novembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente