Voltar para Resoluções – 2014

001 – ESTABELECE VALOR VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO – DISP. 29/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 1º da Resolução TJES nº 044/02, e a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2014, autorizada pela Lei nº 10.164/14 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, será de R$ 40,91 (quarenta reais e noventa e um centavos) por vale.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Vitória, 23 de janeiro de 2014,

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente