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001 – Suspende os efeitos da Resolução nº 010/2014 e do Ato nº 305/2014 – Disp. 26/01/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 001 /2015

 

Suspende os efeitos da Resolução nº 010/2014 e do Ato nº 305/2014, relativos a criação e composição do Escritório de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e

 

CONSIDERANDO a ausência da estruturação definitiva de pessoal e física do Escritório de Projetos e da reestruturação de pessoal e física da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

 

CONSIDERANDO que a estrutura de pessoal temporária criada pelo Ato nº 305/2014, não conseguiu ser suficiente para o fomento e desenvolvimento das tarefas inerentes ao funcionamento do Escritório de Projetos, em face da impossibilidade de dedicação integral dos servidores ad hoc, cedidos de forma especial, e do pequeno número de servidores fixos na Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

 

CONSIDERANDO que até Julho de 2015 a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica estará dedicada a revisão do Planejamento Estratégico da Instituição, em cumprimento a Resolução CNJ nº 198/2014, bem como as suas atividades rotineiras, impossibilitando, diante de sua pequena estrutura de pessoal, o foco no fomento e desenvolvimento do Escritório de Projetos,

 

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente os efeitos da Resolução nº 010/2014, que criou o Escritório de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e do Ato nº 305/2015, que instituiu a Equipe Especial de Trabalho do Escritório de Projetos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória/ES, 22 de janeiro de 2015.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

PRESIDENTE TJES