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002 – Revogar o artigo 2º da Resolução TJES nº 060/2014 – Disp. 26/01/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO N° 002 /2015

 

REVOGA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 060/2014 NA PARTE EM QUE REFERENDOU O ATO NORMATIVO TJES Nº 247/2014, QUE AUTORIZOU O PROTOCOLO INTEGRADO DE PEÇAS PROCESSUAIS DESTINADAS ÀS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO PROTOCOLO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno.

 

CONSIDERANDO a necessidade de replanejamento das despesas previstas para o ano corrente, tendo em vista os cortes anunciados pelo Governo do Estado no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que, dentre as despesas previstas no orçamento para 2015, estavam incluídos os gastos de mobilização do aparato judicial para viabilizar o Protocolo Integrado;

 

RESOLVE:

Art. 1°. Revogar o artigo 2º da Resolução TJES nº 060/2014 na parte em que referendou o Ato Normativo TJES nº 247/2014.

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 22 de janeiro de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente