ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 011/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2015.00.074.794, da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Borges Teixeira Júnior, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São José do Calçado, comunicando que a concessionária de fornecimento de energia elétrica realizou uma série de operações de substituição de postes no logradouro do Fórum daquela Comarca causando quedas de energia elétrica, no dia 21/01/2015;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São José do Calçado, no dia 21/01/2015, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 23 de janeiro de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente