ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 079/2015.
Coloca temporariamente sob subordinação da Assessoria Especial da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, a Coordenadoria de Gestão Documental e suas respectivas Seções, organogramicamente vinculadas à Secretaria Judiciária, as quais ficarão responsáveis por dar efetividade às diligências realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Resolução TJES nº 042/2013, publicada em 02 de setembro de 2013, que, além de instituir a Tabela de Temporalidade Documental (área-meio e área-fim)editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo estabeleceu outras diretrizes ligadas a gestão documental no âmbito do judiciário capixaba;
Considerando o Ato nº 544/2014, publicado em 03 de abril de 2014, que atualizou a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, com atribuição de coordenar e orientar o trabalho de avaliação documental do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art.1º. PRORROGAR, até o dia 31/12/2015, a subordinação da Coordenadoria de Gestão Documental e suas respectivas Seções à Assessoria Especial da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, as quais ficarão responsáveis por dar efetividade às diligências realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD.
Art. 2º. O presente ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 14 de maio de 2015
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES