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034 – Revoga a Resolução Nº 006/2013 – Disp. 12/08/2015

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES

SECRETARIA GERAL

 

RESOLUÇÃO Nº 034/2015

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 006/2013

 

O Exmo. Sr. Desembargador Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e;

 

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO que o art. 61, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n°234/2002, em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar n° 788/2014, passou a prever a competência dos Juízes de Direito em matéria de família para o processamento e julgamento das averiguações oficiosas de paternidade, com isso absorvendo as previsões estatuídas no artigo 1°, caput e parágrafos, da Resolução n° 006/2013;

 

CONSIDERANDO que o término do período estipulado no artigo 23 da Lei n° 12.153/2009 potencializa causa de incremento de demandas, com impacto no fluxo dos processos e acervo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Revogar a Resolução nº 006/2013.

 

Art. 2°. Estabelecer que as cartas precatórias que se encontram em curso no Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapari por força da Resolução n° 006/2013 deverão ser redistribuídas a partir da vigência da presente resolução para as respectivas varas de destino, com exceção das que aguardam o cumprimento dos mandados expedidos e a realização de audiências já designadas, as quais deverão ser finalizadas no Juizado e posteriormente remetidas diretamente aos respectivos juízos deprecantes.

 

Art. 3°. Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 06 de agosto de 2015.

 

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE