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025 – Delibera sobre a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados no período de 25 de novembro de 2016 a 21 de março de 2017 – disp. 05/12/2016

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 25/2016

Delibera sobre a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados no período de 25 de novembro de 2016 a 21 de março de 2017, nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa ordinária realizada no dia 01/12/2016;

 

CONSIDERANDO a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, ofertada mediante do Expediente nº 2016.01.735.613;

CONSIDERANDO que em situações de extremo calor, podem causar desconfortos que afetam a saúde das pessoas, sendo umas das recomendações o uso de roupas mais leves, ou seja, o traje social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (despachar e transitar) nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus, no período de 25 de novembro de 2016 a 21 de março de 2017, desde que observada calça social e camisa social para advogados e traje adequado para advogadas, sendo indispensável nas sustentações orais, nas sessões deste Egrégio Tribunal, Turmas Recursais e audiências nos juízos de Primeiro Grau, o uso de terno ou blazer com gravata para homens e para advogadas, trajes sociais adequados.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 01 de dezembro de 2016.

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente