ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 146/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.846.384, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. George Luiz Silva Figueira, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro em exercício da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, que comunica acerca das fortes chuvas que atingiram o Município no dia 16 de Dezembro do corrente, ocasionando inundação de diversas vias de acesso ao Fórum e inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim no dia 16 de Dezembro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 19 de Dezembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente