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002 – Estabelece valor do auxílio-saúde aos Servidores do Poder Judiciário – disp. 27/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 002/ 2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2017, autorizada pela Lei nº 10.614/16 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O valor “per capita” do auxílio-saúde concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I, desta Resolução.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Publique-se.

 

Vitória, 26 de Janeiro de 2017,

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAÚDE

Faixa Etária

Valor Per Capita – R$

0 a18 anos

162,00

19 a 23 anos

221,00

24 a 28 anos

260,00

29 a 33 anos

278,00

34 a 38 anos

292,00

39 a 43 anos

311,00

44 a 48 anos

405,00

49 a 53 anos

527,00

54 a 58 anos

706,00

59 anos ou mais

968,00