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017 – Dispõe sobre sexta alteração na priorização do Plano de Obras do PJES. Disp. 13/07/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
 
RESOLUÇÃO Nº 17/2017
 

DISPÕE SOBRE SEXTA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Anníbal de Rezende Lima, Presidente Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Colendo Tribunal Pleno na sessão realizada no dia 22 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 12/2011, que dispõe sobre os critérios de Planejamento, Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Art. 4º, da Resolução TJ nº 12/2011, dispõe que o ‘Plano de Obras’, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 40/2010, que dispõe sobre a implantação do “Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº. 24/2015, que dispõe sobre a Quinta Alteração do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que foi celebrado contrato de locação de imóvel para a transferência de algumas unidades judiciárias do Fórum Cível de Vitória e assinado um termo de cessão de imóvel da União para o Poder Judiciário, o que permitirá a execução de obras de reforma geral nas edificações atualmente ocupadas pelo Juízo de Vitória;

CONSIDERANDO que está sendo realizado estudo de viabilidade de transferência de parte do Fórum de Serra para imóvel locado pelo Poder Judiciário, de modo que a execução de obras de reforma geral para solução dos problemas existentes nas edificações atualmente ocupadas pelo Juizo da Serra não será imediata;

CONSIDERANDO que o Fórum de Nova Venécia está em plena condição de funcionamento e a despeito de necessitar de reformas, os problemas existentes não impedem o seu funcionamento e a adequada utilização do imóvel;

CONSIDERANDO que o Fórum de Vila Velha, localizado na “Prainha”, apresenta um acúmulo de manifestações patológicas que comprometem a qualidade dos ambientes de trabalho e a segurança das pessoas, dos bens e dos documentos presentes no local, com graves problemas de infiltração que impedem a utilização do imóvel sem a execução de obras com ampla reforma da edificação;

CONSIDERANDO que não é possível a solução dos problemas apontados no Fórum de Vila Velha – “Prainha”, mesmo que de forma paliativa, apenas com serviços de manutenção predial;

CONSIDERANDO que sem a reforma geral do Fórum de Vila Velha – “Prainha” este imóvel permanecerá sem sua ocupação plena;

CONSIDERANDO que o Fórum de Cariacica necessita de reparos para correções de diversas manifestações patológicas que estão deteriorando a edificação precocemente.

CONSIDERANDO que o Fórum de Alfredo Chaves e os demais Fóruns que deverão ser atendidos após este estão em plena condição de funcionamento. A despeito de necessitarem de reformas, os problemas existentes não impedem o seu funcionamento e a adequada utilização do imóvel;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a 6ª (sexta) alteração do “Plano de Obras”, em face da existência de fatores relevantes devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo.

Publique-se.

Vitória, 23 de junho de 2017.

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE

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