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024 – Referenda a Resolução nº 008/2017, de 23 de janeiro de 2017, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura – disp. 13/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 24/2017

 

O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o que consta da decisão referente ao procedimento TJES nº 2017.00.0520.569 e 2017.00.016.568;

 

 

CONSIDERANDO decisão unânime do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 23/01/2017; e

 

CONSIDERANDO decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 26/01/2017;

 

RESOLVE:

 

REFERENDAR a Resolução nº 008/2017, de 23 de janeiro de 2017, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que ratificou a decisão relativa ao procedimento TJES nº 2017.00.016.568, que indeferiu, por imperiosa necessidade de serviço, o pedido de férias formulado pelo Exmº Sr. Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória, 11 de setembro de 2017.

 

 

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE