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029 – Reajusta em 9,7% os valores do auxílio-saúde concedido aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – disp. 28/11/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº  29 / 2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 16/11/2017,

 

CONSIDERANDO o caput do artigo 3º da Resolução TJES nº 001/2007, que regulamenta a concessão do auxílio saúde aos Magistrados deste Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do artigo 3º, da Resolução TJES nº 036/11, que trata da assistência à saúde dos Servidores deste Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2017, autorizada pela Lei nº 10.614/16 (Lei Orçamentária Anual) e ainda, as condições estabelecidas na proposta orçamentária da mesma unidade para o exercício de 2018,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Reajustar em 9,7% (nove vírgula sete por cento) os valores do auxílio-saúde concedido aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.        

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2017.

 

Publique-se.

 

Vitória, 21 de novembro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente