ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 12/2018
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta da decisão referente ao procedimento TJES nº 2018.00.159.406;
CONSIDERANDO decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 05/04/2018;
RESOLVE:
RATIFICAR a decisão proferida nos autos do processo nº 2018.00.159.406, que indeferiu, por imperiosa necessidade de serviço, os pedidos de férias formulados pelos Exmºs Srs. Desembargadores Requerentes.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 06 de abril de 2018.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE