Pesquisa de Satisfação com os serviços prestados

Prezado (a) cidadão (ã),

A Lei n° 13.460/2017 prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.

Para viabilizar esse direito, o art. 23 da referida Lei prevê que a administração pública deve avaliar os serviços prestados na periodicidade mínima de um ano e publicar integralmente o resultado da avaliação em seu sítio, incluindo o ranking de incidências de reclamação dos usuários.

A pesquisa também supre item avaliado no Ranking de Transparência do Poder Judiciário do CNJ.

Assim, essa consulta pública é direcionada a toda pessoa que utilizou algum dos serviços de titularidade do PJES, seja ele administrativo, judicial ou extrajudicial.

São disponibilizados dois formulários, ambos compostos por uma parte geral e uma parte específica para a unidade que prestou o atendimento/ serviço.

Esclarecemos que, eventualmente, alguns órgãos externos possuem instalações físicas nos prédios do PJES. É o caso do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, por exemplo. Essa avaliação não se destina a estes órgãos.

Selecione abaixo a pesquisa de satisfação que deseja preencher:

 

Pesquisa de satisfação com os serviços prestados – PJES   

(Inclui as unidades judiciárias e administrativas de 1° e 2° Grau, bem como a Corregedoria Geral da Justiça).

 

Pesquisa de satisfação com os serviços prestados – Serviços Notariais e de Registro do ES