Acessibilidade na Ouvidoria Judiciária

 

O Tribunal de Justiça (TJES) instituiu a Política de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Espírito Santo a fim de promover, proteger e assegurar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos, deveres e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A política está prevista na Resolução nº 34/2019. Ela será implementada em todas as unidades administrativas e judiciárias – inclusive na Ouvidoria Judiciária -, e instruirá o orçamento, os planos, os programas, os projetos e as decisões administrativas.

Em fala, durante o curso “Gestão com Acessibilidade”, o presidente da Comissão de Acessibilidade, o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, afirmou: “com a aprovação no Pleno, em novembro de 2019, da Política de Acessibilidade e Inclusão, buscaremos construir uma nova cultura organizacional que contemple a acessibilidade e a inclusão, através de todas as nossas atividades para que haja um avanço efetivo e coletivo da acessibilidade arquitetônica, comunicacional, programática, metodológica, tecnológica e instrumental”.

Princípios da Política de Acessibilidade do TJES: o respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por sua autonomia individual e por sua independência; a não discriminação; a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, sobretudo no tocante às atividades promovidas pelo PJES, o respeito pela diferença e a aceitação da diversidade humana; e a igualdade de oportunidades.

Diretrizes da Política de Acessibilidade do TJES: identificação e eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais que impeçam às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos serviços, mobiliário, instalações internas e externas do PJES, e o emprego dos meios de informação, educação e comunicação institucionais para promover a conscientização a respeito das capacidades e das contribuições das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seus direitos e suas condições de vida, bem como combater preconceitos, estereótipos e qualquer discriminação, entre outras.

Informamos que estamos estamos desenvolvendo pesquisas, estudos e planos para a elaboração de um Projeto de Acessibilidade à Ouvidoria Judiciária, o qual, assim que concluído, será disponibilizado nesta página.

Enquanto isso, apresentamos a seguir  ferramentas que podem facilitar o acesso ao conteúdo disponível no Portal do PJES.

 

Tamanho da letra

Normalmente os navegadores de internet possuem diversas formas para alterar o “zoom” da página, o que permite o ajuste no tamanho das letras. Esse ajuste se aplica a todas as páginas, inclusive ao conteúdo do portal do PJES.

A forma mais simples de se ajustar o tamanho das letras requer apenas que se pressione simultaneamente as seguintes teclas:

Aumentar letra: “ctrl +” no Windows ou “cmd +” no Mac OS.

Diminuir letra: “ctrl -” no Windows ou “cmd -” no Mac OS.

Tamanho original: “ctrl 0(zero)” no Windows ou “cmd 0(zero)” no Mac OS.

Além disso, alguns navegadores realizam a mudança de tamanho da página quando se movimenta a roda do mouse, enquanto se pressiona as teclas “ctrl” ou “cmd”.

 

Tradução para LIBRAS – VLibras

O que é o VLIBRAS?

O VLibras é um conjunto de ferramentas computacionais de código aberto, que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, tornando computadores, celulares e plataformas Web acessíveis para pessoas surdas. Ele é resultado de uma parceria entre o Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Para instalar basta acessar o site do VLibras e seguir as instruções.

 

Leis, Decretos e documentos de referência em Acessibilidade

Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis n°s 10.048/2000 (que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)  e 10.098/2000 (que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).

Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000.

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009  – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016 – Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico

Cartilha – Como construir um ambiente acessível nas organizações públicas – Roteiro com orientações de acessibilidade nas organizações públicas, elaborado pela Rede de Acessibilidade (Câmara dos Deputados, Senado Federal, TCU, STF, STJ, TSE, TST e TJDFT).

Ato Normativo Conjunto n° 06/ 2015 –  regulamenta o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Ordem de serviço 04/2016 – regulamenta a designação do tradutor ou intérprete para o pagamento por este Poder Judiciário de honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, que a parte processual interessada seja beneficiária da justiça gratuita, inclusive o tradutor e intérprete de Libras.

Ato Normativo nº 127/2017 – Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, designando suas atribuições. Caso queira se comunicar com a Comissão de Acessibilidade do PJES envie um e-mail para: acessibilidade@tjes.jus.br.

Resolução TJES nº 026/2018 – Regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a concessão de jornada especial de trabalho a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência e dá outras providências.

Resolução TJES nº 033/2019 – Institui jornada especial de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou que possuam cônjuges ou companheiros com deficiência, ou que sejam pais de pessoas com deficiência, e dá outras providências. (teletrabalho)

Resolução nº 034/2019 – Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Cronograma de ações de Acessibilidade do PJES no ano de 2020