1- Como posso consultar o andamento do meu processo no Portal TJES?
A consulta ao andamento depende do sistema utilizado. Os links dos diferentes sistemas são os seguintes:
PROJUDI (Processo Judicial Digital)
PJe (Processo Judicial Eletrônico): Consulta pública de 1º Grau ou Consulta pública de Turma Recursal.
SIEP (Sistema de Execuções Penais)
SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)
2- Como me cadastro nos sistemas de processos eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?
Através dos links: Consulta processual ou PJE
3- O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo disponibiliza algum sistema de acompanhamento de processos por e-mail no estilo Push?
Atualmente, o Poder Judiciário do Espírito Santo somente dispõe da funcionalidade Push no sistema PJE. Os demais sistemas não possuem Push.
4- Como consultar o andamento de Precatórios no Portal TJES?
A consulta pode ser feita pelo link: Consulta Precatórios
5- Como posso obter consulta ou obter assistência jurídica?
Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Isso porque, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia (incluindo a Defensoria Pública).
No Espírito Santo, a Defensoria Pública Estadual atende pelo telefone 129 ou nas Unidades de Atendimento da Defensoria Pública, das 8hs às 17hs.
6- Como posso obter Certidão Negativa online pelo Portal TJES?
Através do link Certidão negativa
7- Como posso obter Certidão de Objeto e Pé online pelo Portal TJES?
Através do link Certidão de Objeto e Pé
8- Como posso obter Certidão (Negativa) de Interdição e Tutela
Esclarecemos que, conforme o inciso III do Art. 9° do Código Civil, são registrados em registro público (Cartório Extrajudicial) a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
Assim, de acordo com os Artigos 89 e 92 da Lei 6.015/1973, as interdições e tutelas decretadas em juízo são registradas no Registro Civil do 1º Ofício (ou subdivisão judiciária) da Sede da Comarca, no Livro “E”.
Além disso, conforme Art. 104 da Lei 6.015/1973, no registro de interdição e curatela é feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição/ curatela, das substituições dos curadores, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação.
Por fim, esclarecemos que a interdição é anotada de ofício ou mediante comunicação nos assentos de nascimento e casamento do interdito (Lei 6.015/1973, Artigo 107, § 1º).
9- Como consultar s telefones e endereços do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?
A consulta pode ser feita nos seguintes links:
Palácio da Justiça (Horário de Atendimento ao público: 12h às 19h)
Comarcas (Horário de Atendimento ao público: 12h às 18h)
10- Como consultar os telefones e endereços das serventias que prestam serviços notariais e registrais no Estado?
Relação de Serventias com Endereço
11- Quais os meios de atendimento em geral nas varas?
Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça:
Art. 109. Compete ainda ao Juiz
V – na esfera de sua competência, fiscalizar os serviços da unidade judiciária, principalmente a atividade dos servidores públicos sob sua subordinação, cumprindo-lhe exigir que: (…)
e) não recusem aos interessados, quando solicitarem pessoalmente ou por meio do correio eletrônico (e-mail) da unidade judiciária disponibilizado no site do Tribunal de Justiça na internet (www.tjes.jus.br), no menu “Telefones e Endereços”, as informações sobre o estado e andamento de feito, salvo nos casos em que não lhes possam fornecer certidões independentemente de despacho ou matéria que exija sigilo; (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 48/2021 de 19.04.2021)
(…)
Art. 388. É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 48/2021 de 19.04.2021)
12- Dúvidas frequentes sobre custas processuais e outras receitas judiciárias
Acesse Dúvidas Frequentes para visualisar os esclarecimentos prestados pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.
13- Como faço para emitir Guias de Custas Processuais?
O passo a passo para a emissão das guias encontra-se no link: Manual Orientativo de Emissão de GRPJ
14- Onde posso consultar os Fatores de Atualização Monetária no Portal TJES?
Processos diferentes podem possuir cálculos com regras e índices diferentes, por isso, o cálculo da atualização monetária é realizado pela contadoria da comarca.
Para auxiliar os advogados, o site da Corregedoria Geral da Justiça apresenta a ferramenta Atualização Monetária.
No entanto, esta ferramenta não substitui os cálculos realizados pelas Contadorias Judiciais.
15- Onde encontro informações sobre emissão de guias de depósito judicial no Portal TJES?
Os depósitos judiciais não constituem receita pública da Justiça Estadual do Espírito Santo, razão pela qual a guia deve ser emitida pela instituição bancária em que o depósito será realizado.
De acordo com a Lei Estadual 4.569/91, os depósitos judiciais devem ser realizados no Banco BANESTES S/A – Banco do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, a emissão da guia deve ser realizada no site www.banestes.com.br
16- Como é escolhido o Juiz de Paz?
A escolha de juiz de paz é feita através do voto, podendo concorrer aqueles que estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos, devendo ter a idade mínima de vinte e um anos.
A Lei Complementar Estadual n° 234/2002 prevê o seguinte regramento para a escolha de juiz de paz:
Art. 71 – A Justiça de Paz será regulada na forma da legislação federal e estadual, sendo composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, com domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de 21 (vinte e um) anos, vedada a reeleição.
Art. 72 – A eleição do Juiz de Paz será feita na forma da legislação federal e estadual, observados os seguintes preceitos constitucionais:
I – voto direto, universal e secreto;
II – mandato de quatro anos;
III – eleição concomitante com as de Prefeito e Vereadores;
IV – candidatura deferida pelo Juiz de Direito competente, observada a legislação específica;
V – eleição de um suplente não remunerado com funções unicamente de substituição, na mesma chapa do titular.
17- Como é nomeado o advogado dativo? Como é o pagamento do advogado dativo?
A Resolução TJES n° 05/2018 regulamentou a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do poder judiciário do Estado do Espírito Santo.
Já o procedimento de pagamento dos dativos foi regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2021, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
18- Como faço para participar como jurado no Tribunal do Júri?
Caso queira participar como Jurado, é necessário fazer um cadastro prévio junto à Vara do Tribunal do Júri de sua cidade.
O Tribunal do Júri será composto pelo Juiz da respectiva Vara, que presidirá o julgamento, e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento (art. 447, do Código de Processo Penal).
Para maiores informações sobre o alistamento, procure o Chefe de Secretaria da Vara do Tribunal do Júri de seu município.
19- Quando ocorre o recesso da Justiça do Estado do Espírito Santo?
O recesso da justiça se inicia no dia 20 de dezembro se estende até o dia 06 de Janeiro. O recesso é considerado feriado forense e possui previsão no art. 141 do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual nº 234/2002).
Entretanto, o art. 220 do Código de Processo Civil prevê a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
20- Onde obtenho informações sobre o Plantão Judicial?
Em Plantão Judiciário são apresentados os plantões por regiões, bem como os da 2ª Instância (Tribunal de Justiça).
21- Sistema de Protocolo Postal
O Protocolo Postal decorre de convênio firmado entre o TJES e a ECT para facilitar e agilizar a tramitação de petições e processos, pelo sistema SEDEX – Serviços de Encomenda Expressa -, às expensas da parte interessada e sob responsabilidade direta da ECT na postagem e entrega.
A Resolução TJES n° 04/2006 estabelece as normas gerais para uso de serviços de postagem de documentos e processos.
De acordo com o Art. 2° da referida Resolução, toda documentação de interesse da parte, inclusive processos, pode ser protocolada pela via postal, em quaisquer das agências do Estado do Espírito Santo, desde que não seja obrigatório o preparo prévio e/ou o pagamento de despesas prévias.
No caso do envio de diversos documentos para as Comarcas ou Tribunal, estes deverão ser postados em envelopes distintos de acordo com o Juízo/Vara destinatário.
ATENÇÃO!!! Somente serão reconhecidos como tempestivos, os protocolos efetuados durante o horário de funcionamento do TJ/ES, nos termos do Art. 40 da LC 234/02 – Código de Organização Judiciária -, ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, cabendo à ECT incluir o horário da postagem efetivada na documentação postada.