PJE – Cadastro de Advogados, entre outros

Prezados (a):

Tendo em vista a expansão do PJE neste Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Ouvidoria Judiciária recomendam que os (as) advogados (as) façam a leitura do Manual do Advogado do PJE.

Para informações sobre cadastro de advogados, clique aqui.

 

 

Utilização do PJe sem Certificado Digital

Com o objetivo de possibilitar que usuários consigam acessar o sistema sem o uso do certificado digital, o PJe foi alterado para possibilitar o acesso mediante o uso de senha.  Assim, tanto usuários sem certificado digital quanto os que já o possuem poderão registrar uma senha que os possibilitará acessar o sistema.

No entanto, este acesso, por não poder garantir a identidade correta do usuário terá certas restrições:

  • ­ Não poderão ser visualizados documentos, expedientes, processos ou partes classificadas como sigilosos, mesmo que a lista de visibilidade destes itens indiquem o usuário como visualizador habilitado a eles;
  • Não será possível assinar petições e documentos incluídos no sistema, com isso, não será possível protocolar novos processos ou responder expedientes;
  • Será disponibilizado botão para assinatura e se o usuário tiver um certificado digital, poderá assinar as petições e/ou documentos incluídos;
  • O usuário não poderá registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente;
  • Não será possível acessar serviços externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, isso quer dizer que serviços como o cadastro geral da OAB ou a Receita Federal não serão acessados sem o certificado digital. Desta forma, não será possível incluir partes aos processos se estas partes ainda não estiverem na base de dados do PJe utilizado.

Outras informações, incluindo os procedimentos a serem adotados pelos usuários que pretendam gerar uma senha de acesso ao sistema, podem ser consultadas no Manual de utilização do PJe sem certificado digital.