Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 4
Data: 20/01/2006
Convênio entre TJ x ECT (Correios)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 004/2006
EMENTA: “Estabelece normas gerais para celebração de Convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – para uso de serviços de postagem de documentos e processos.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO que a celebração de convênios decorre da necessidade e interesse da administração em ofertar serviços de melhor qualidade à população, alcançando, assim, sua finalidade, bem como a almejada eficiência administrativa inserida no texto constitucional;
CONSIDERANDO a constante necessidade de implantação de meios que propicie maior agilidade na tramitação de documentos e processos, no atendimento aos advogados e às partes, bem como menor custo processual aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que uma das metas e desafios da atual administração do Poder Judiciário é a prestação da tutela jurisdicional de forma rápida, eficiente e eficaz, com vistas a minorar as angústias sociais com a atual morosidade processual;
CONSIDERANDO a experiência, com êxito comprovado, de serviços semelhantes já executados por outros Tribunais integrantes do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 10/2004, do Colendo Conselho Superior da Magistratura, alterada pela Resolução nº 58 do Egrégio Tribunal Pleno, autorizou o Exmo. Des. Presidente a realizar convênios, a critério da administração.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
FIXAR Normas Gerais que deverão ser observadas na celebração do Convênio a ser firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na forma estabelecida abaixo:
Art. 1º. O TJES e a ECT, firmarão convênio específico para facilitar e agilizar a tramitação de petições e processos, pelo sistema SEDEX – Serviços de Encomenda Expressa -, às expensas da parte interessada e sob responsabilidade direta da ECT na postagem e entrega.
Art. 2º. Poderão ser protocolados via postal, em quaisquer das agências do Estado, toda documentação de interesse da parte, inclusive processos, desde que não seja obrigatório o preparo prévio e/ou o pagamento de despesas prévias.
Parágrafo único: Somente serão reconhecidos como tempestivos, os protocolos efetuados durante o horário de funcionamento do TJ/ES, nos termos do Art. 40 da LC 234/02 – Código de Organização Judiciária -, ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, cabendo à ECT incluir o horário da postagem efetivada na documentação postada.
Art. 3º. Ao ser efetivada a postagem, será o expediente, de imediato, encaminhado ao setor específico endereçado e nele indicado.
Parágrafo único: Em se tratando de petições e documentos cujos atos devem ser praticados dentro de um prazo específico, caberá ao cartório ou secretaria certificar a respeito, tomando por base a data e hora da postagem, devidamente anotada por ocasião da entrega na agência originária.
Art. 4º. Todos os órgãos do Poder Judiciário, e especialmente as Diretorias de Fóruns, deverão adotar providências para praticidade e eficiência do convênio, orientando os respectivos protocolos e órgãos envolvidos.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos por Ato Normativo do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória, 19 de janeiro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES