Ouvidorias de Justiça – Agentes Potencializadores da Mediação e da Conciliação

Considerando a questão do aumento da demanda processual e da cultura de litigiosidade em nossa sociedade, o CNJ criou projeto “Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da Mediação e da Conciliação”, que propõe aproveitar o canal de comunicação das Ouvidorias Judiciais, para estimular e promover a resolução consensual de conflitos.

O CNJ disponibiliza o Sistema de Mediação Digital, pelo qual as partes podem construir acordos de forma autônoma.  O referido sistema busca facilitar a comunicação entre pessoas interessadas em solucionar seus conflitos, pois uma das premissas da Mediação Digital é o fomento à cultura da paz, baseada em diálogos construtivos e positivos. A plataforma é gratuita, segura e fácil de usar.

A mediação digital é iniciada pelo cidadão que queira solucionar alguma demanda com empresa já cadastrada no sistema.  O acordo resultante das negociações, assinado eletronicamente pela empresa e pelo cidadão, possui força de título executivo extrajudicial. Se o cidadão desejar, o acordo firmado e assinado no sistema pode ser encaminhado à análise de um Juiz, o qual poderá homologar o acordo se entender que seus termos respeitam o ordenamento jurídico. Nesse caso, o acordo passa a ter valor de sentença judicial, constituindo título executivo judicial. Na hipótese de o juiz não homologar o acordo, determinará que as partes compareçam em audiência presencial. As partes receberão e-mail sobre a data, horário e local da audiência. Caso uma das partes descumpra o acordo, homologado ou não, a outra parte poderá ingressar com ação judicial para executar os seus termos. Para conhecer a Mediação Digital clique aqui.

A Ouvidoria Judiciária, como importantes canal de interlocução com a sociedade, constitui-se em espaço de efetiva construção da cidadania. Como ambiente de diálogo direto e personalizado com os demandantes é uma seara adequada ao estímulo aos meios consensuais de solução de litígios e de disseminação da cultura da solução pacífica dos conflitos.

Assim, nas reclamações que envolvam a morosidade ou o andamento processual, a Ouvidoria fornece informações que viabilizem a avaliação da oportunidade e da pertinência de utilização da mediação e da conciliação para resolução da demanda e orienta a parte a consultar seu advogado. Caso o usuário manifeste interesse, a Ouvidoria fornece os links do Portal do CNJ e do órgão competente no Tribunal, encaminhando o usuário  para o NUPEMEC  ou para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) mais próximo.

No TJES, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) é o órgão incumbido do objetivo de disseminar a cultura de pacificação social e dar tratamento adequado aos conflitos. O contato com o núcleo pode ser feito pelo e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br, pelos telefones (27) 3334-2151 / 3334-2753, ou pessoalmente, no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, localizado à R. Desembargador Homero Mafra, nº 60 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-906.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA:

Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação).

Resolução CNJ n. 125/ 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário.