4ª Vara Criminal de Vitória prossegue com depoimentos em ações penais relativas à paralisação da PMES

Nesta segunda-feira (04/06), foram ouvidos um tenente-coronel acusado no processo dos policiais militares e uma testemunha de defesa no processo que apura o envolvimento de familiares no movimento de paralisação.

A Juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, deu prosseguimento, nesta segunda-feira (04/06), às audiências de instrução dos processos criminais relativos à Operação Protocolo Fantasma, do Ministério Público Estadual, que apura o suposto envolvimento de 24 pessoas no movimento de paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo ocorrido em fevereiro de 2017. Os depoimentos de hoje estão relacionados aos dois processos, “Núcleo dos Policiais Militares” e “Núcleo de Familiares”.
 
No início desta tarde, por volta das 14h, ocorreu o interrogatório do tenente-coronel C.A.F., acusado pelo Ministério Público de crimes como incitação à greve e de integrar organização criminosa, entre outros. Estavam presentes à audiência, além do advogado de defesa, os promotores de justiça que atuam no processo, cujo número é 0016850-68.2017.8.08.0024.
 
Informado que tinha o direito de permanecer calado, o acusado respondeu a todas as perguntas feitas pela magistrada, negando, entretanto, todas as acusações feitas pelo Ministério Público Estadual, afirmando que as mesmas não são verdadeiras.
 
Durante o interrogatório, a juíza leu transcrições de postagens que teriam sido feitas pelo réu na rede social whatzapp. O acusado confirmou que a linha telefônica institucional estava à sua disposição, no entanto, negou que tenha sido o autor das mesmas e afirmou, ainda, que a linha ficava disponível para todos que trabalhavam no CIODES.
 
Segundo o acusado, em momento nenhum ele incitou militares ou familiares de policiais militares a participarem do movimento de paralisação.
Perguntado pela magistrada se é associado da AGEM (Associação Geral dos Militares do Estado do Espírito Santo), o acusado respondeu que sim, mas quando a juíza perguntou se ele assumiu como diretor da referida associação, respondeu que isso não procede. O réu explicou que se cadastrou na associação somente no mês de janeiro de 2017, pois estava interessado nos serviços oferecidos pela mesma.
 
Segundo o acusado, durante os fatos ocorridos, ele só teve uma preocupação: com a segurança de sua tropa. Segundo ele, no dia 8 de fevereiro ele passou mal e teve um “surto” ao ouvir um áudio com som de tiros e de militares pedindo socorro.
 
Segundo C.A.F. ele foi atendido por um psiquiatra que o diagnosticou com stress agudo pós tramático.  
 
Com relação à acusação de associação criminosa, o acusado negou que tenha relação próxima com os outros réus, que a maioria deles ele não conhecia e que alguns deles ele só conheceu enquanto se encontrava preso. 
 
Ao ser questionado pelo Ministério Público sobre quem poderia ter postado as mensagens de WhatsApp, o acusado respondeu que não sabia, que o CIODES funciona 24 horas e que o aparelho sempre ficou lá.
 
Questionado pelo seu advogado de defesa, o acusado afirmou que não deu ordem para fechar nenhum batalhão e que não impediu a regular atuação da Polícia Militar.
 
Ao concluir sua fala, C.A.F. destacou que não teve contato com nenhuma das pessoas acusadas nas ações penais relativas ao movimento de paralisação, nem antes, nem durante, nem depois do movimento. “As minhas linhas telefônicas e de meus familiares estão abertas para complementar as informações no que for necessário”, afirmou.
 
Segundo C.A.F., ele está há muitos anos na Polícia Militar, não tendo recebido nenhuma punição: “muito pelo contrário, fui um dos policiais que mais trabalharam na Polícia Militar, fazendo de tudo para melhorar a segurança pública do Espírito Santo. Eu não tinha motivo nenhum para colocar a minha tropa em risco.”, ressaltou.
 
O interrogatório foi finalizado por volta das 16h, quando a Juíza passou a ouvir uma testemunha arrolada pela defesa da acusada C.G.B, na Ação Penal nº 0019927-85.2017.8.08.0024 – “Núcleo dos Familiares”. 
 
A testemunha – um deputado estadual do Estado de Sergipe que teria participado de algumas reuniões durante o movimento de paralisação da PMES – seria ouvido por carta precatória, mas se apresentou espontaneamente para ser ouvido pela Juíza da 4ª Vara Criminal. A magistrada agradeceu à testemunha por se dispor a comparecer à audiência em Vitória tendo em vista que, como deputado, ele poderia escolher hora e local para ser ouvido.
 
 
Em seu depoimento, o parlamentar afirmou que veio a Vitória a convite da Federação Nacional dos Militares do Brasil e participou de 4 ou 5 reuniões públicas, nas quais não observou em nenhuma delas uma liderança definida. Destacou ainda que depois que as associações se retiraram e houve a troca de comando na PMES, “ficou tudo solto, todos falavam ao mesmo tempo”. Segundo ele, o movimento foi construído por todos. “ninguém comandava nada, não se entendia nem o que se queria, não se tinha com quem negociar.” 
 
Perguntado pelo Ministério Público qual seria o papel das mulheres dos policiais no movimento, ele respondeu que elas teriam sido usadas e depois abandonadas.
 
Com relação aos próximos passos do processo, que está em fase de instrução, está agendado para o dia 29 de junho o interrogatório das 14 rés. Antes desta data, será feita, ainda, a oitiva de uma testemunha de Brasília por meio de carta precatória.
 
Na ação penal de nº 0016850-68.2017.8.08.0024, relativa ao “Núcleo dos Policiais”, já foi encerrada a fase de instrução. 
 
Como a denúncia do MPES foi única, contra todos os policiais e familiares supostamente envolvidos, o prazo para a defesa apresentar essas alegações, em ambos os processos, terá início quando o processo das familiares estiver na mesma fase do processo dos policiais militares, ou seja, quando a instrução estiver concluída.
 
Em resumo, quando a instrução de ambos os processos estiver concluída, tem início o prazo para as alegações finais e, em seguida, os processos retornam à 4ª Vara Criminal para que possa ser proferida a sentença.
 
 
Vitória, 04 de junho de 2018.
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Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br 
Andréa Resende
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