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020 – 10/05/2006 Instalação Vara Òrfãos e Suc, e Infância e Juv., Ac. Trab. de Viana

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 20
Data: 10/05/2006

Instalação Vara Òrfãos e Suc, e Infância e Juv., Ac. Trab. de Viana

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 020/2006

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação da Vara de Órfãos e Sucessões, da Infância e Juventude e Acidentes do Trabalho do Juízo de Viana, de Entrância Especial, conforme o art. 39, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da Vara de Órfãos e Sucessões, da Infância e Juventude e Acidentes do Trabalho de Viana, consoante se depreende do Ofício nº 255/06 da Direção do Fórum de Viana, protocolizando neste Tribunal sob o nº 2006.00.162.078;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara de Órfãos e Sucessões, da Infância e Juventude e Acidentes do Trabalho do Juízo de Viana, de Entrância Especial.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. DETERMINAR que se processe perante a Vara prevista no artigo 1º, todas as cartas precatórias criminais, até ulterior deliberação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Resolução nº 52/2005, do Egrégio Tribunal Pleno.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 08 de maio de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente