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070 – 11/12/2006 Referente Férias coletivas (recesso)

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 70
Data: 11/12/2006

Referente Férias coletivas (recesso)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 70/2006

EMENTA – Revoga as disposições da Resolução nº 61/2006, no que concerne às “FÉRIAS COLETIVAS”, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e
CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida pelos Eminentes Ministros do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3823, em sessão realizada na data de ontem, dia 06 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o que consta do Of. GP nº 351/2006, lavrado pelo Eminente Dr. Agesandro da Costa Pereira, Presidente da OAB/ES e protocolizado neste Tribunal sob o nº 2006.00.965.069;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 61/2006 do Egrégio Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º.
REVOGAR todas as disposições da Resolução nº 61/2006, no que concerne às “FÉRIAS COLETIVAS”, que ocorreriam nos meses de janeiro e julho de cada ano, para torná-las individuais.
Art. 2º. ESTENDER o período de “RECESSO FORENSE” descrito na Resolução nº 61/2006 até o dia 05 de janeiro de 2007.
Art. 3º. DETERMINAR aos Juízes Diretores do Fóruns Sede das Regiões Judiciárias estabelecidas na Resolução Judiciárias estabelecidas na Resolução nº 040/2002, que se adéqüem à norma contida no caput do artigo anterior, fazendo publicar nova escala de atendimento judiciário.
Art. 4º. MANTER as demais disposições da Resolução nº 61/2206, tais como estão lançadas, no que concerne ao recesso forense, desde que outra forma não tenha sido estabelecida nesta Resolução.
Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Procuradoria-Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, e à Defensoria Pública para ciência desta Resolução.
Art. 6º. Revogam-se as disposição em contrário.
Vitória/ES, 07 de dezembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES