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042 – 17/08/2005 Exclusão de Corregedoria Geral da Justiça dos Anexos I e II da Resol. 17/03

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 42
Data: 17/08/2005

Exclusão de Corregedoria Geral da Justiça dos Anexos I e II da Resol. 17/03

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 042/2005

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista proposição do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, por DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
EXCLUIR
a expressão “Corregedoria Geral da Justiça” dos anexos I e II da Resolução nº 017/03, publicada no “DJ” de 30/06/03, que trata da concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 15 de agosto de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO

Presidente em exercício