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048 – 09/09/2005 Instalação do 2º Juizado Especial Cível em Colatina

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 48
Data: 09/09/2005

Instalação do 2º Juizado Especial Cível em Colatina

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO 048/2005

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação de 02 (dois) Juizados Especiais Cíveis na Comarca de Colatina, de Terceira Entrância, conforme o art. 39, II, “d”, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, conforme OF. SJ nº 026/2005, da Secretaria do Juízo, protocolizado sob o nº 2005.00.335.393, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação do 2º Juizado Especial Cível;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º
. AUTORIZAR a instalação do 2º Juizado Especial Cível, na Comarca de Colatina, de Terceira Entrância.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo do Juizado de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de setembro de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício