ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 24/2017
O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta da decisão referente ao procedimento TJES nº 2017.00.0520.569 e 2017.00.016.568;
CONSIDERANDO decisão unânime do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 23/01/2017; e
CONSIDERANDO decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 26/01/2017;
RESOLVE:
REFERENDAR a Resolução nº 008/2017, de 23 de janeiro de 2017, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que ratificou a decisão relativa ao procedimento TJES nº 2017.00.016.568, que indeferiu, por imperiosa necessidade de serviço, o pedido de férias formulado pelo Exmº Sr. Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 11 de setembro de 2017.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE