Cidadão que sofreu queimadura em banheira de hidromassagem de motel é indenizado em R$ 10 mil

O acidente aconteceu no município de Cachoeiro de Itapemirim.

Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim deve ser indenizado em R$ 10 mil, a título de danos morais, por sofrer queimaduras pelo corpo após a tampa de proteção que sela o fluxo de água da banheira de hidromassagem de um motel ter rompido.

Segundo as informações dos autos, em dezembro de 2015, o homem e a namorada foram pernoitar no estabelecimento comercial. Ao utilizar a banheira, a tampa de proteção rompeu e um forte fluxo de água quente atingiu o autor, queimando partes do seu corpo.

Diante da situação, o autor ajuizou uma ação contra o motel, na qual pediu indenização para reparar os danos morais e estéticos sofridos por ele, ao ter utilizado a banheira do local.

Em contestação, a ré negou ter qualquer responsabilidade sobre o acidente e afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do cidadão, logo, não havia necessidade de reparação por danos morais e estéticos.

Face ao exposto, o juiz de direito da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o motel a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, ao cidadão que sofreu a queimadura.

Vitória, 26 de abril de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

foto: rentvine.com