ATÍLIO VIVACQUA – VARA ÚNICA

O Exmo. Dr. Marcelo Jones de Souza Noto, MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Atílio Vivacqua,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei…
Em cumprimento ao Art. 26, XXXI, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos dias abaixo relacionados não haverá expediente forense nesta Comarca por força de Feriado Municipal:

Abril
Dia 10 (quarta-feira) – Dia do Município (Lei Municipal nº 1/67, de 20/04/1967);
Junho
Dia 13 (quinta-feira) – consagrado a Santo Antônio, Padroeiro da cidade (Lei Municipal nº 1/67, de 20/04/1967);
Dia 20 (quinta-feira) – Corpus Christi (Lei Municipal nº 1/67, de 20/04/1967);
Agosto
Dia 15 (quinta-feira) – consagrado a Imaculada Conceição (Lei Municipal nº 1008/2013, de 03/05/2013).

Outrossim, informo que nos dias relacionados, ficará responsável pela análise dos casos urgentes o JUIZ DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY, no período de 12:00 às 18:00 HORAS, e nos demais horários prevalece o Plantão do Judiciário.

Atílio Vivacqua, 14 de Janeiro de 2019.
MARCELO JONES DE SOUZA NOTO
Juiz de Direito e Diretor do Fórum