Informa acerca dos feriados municipais da Comarca de Viana.
O Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca da Capital – Juízo de Viana e titular da Vara de Família desta Comarca, no uso das suas atribuições no termos do artigo 128, do Código de Norma da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;
Considerando o Ato Normativo nº. 077/2018, do Presidente do TJES, Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que alterou o Ato Normativo nº. 217/2017, e que informou que passam a valer para o Poder Judiciário apenas os
Despacho 1116 (0138333) SEI 7000540-66.2019.8.08.0000 / pg. 13
feriados nacionais ou estaduais, sendo que os demais feriados terão abrangência apenas no município que o
decretou, por força de Lei Municipal;
INFORMA sobre os feriados decretados por Lei Municipal na cidade de Viana, ocasiões nas quais não haverá
expediente forense nesta Comarca:
– 29/04/2019: Dia de Nossa Senhora da Penha – Lei Municipal nº. 959/83;
– 23/05/2019: Colonização do Solo Espírito Santense – Lei Municipal nº. 2816/2016;
– 20/06/2019: Corpus Christi – Lei Municipal nº. 2.804/2016
– 23/07/2019: Aniversário do Município – Lei Municipal nº. 959/83
– 08/12/2019: Dia de Nossa Senhora da Conceição Padroeira do Município – Lei Municipal nº. 959/83.
CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
Juiz de Direito Diretor do Fórum