Acusado de matar ex-namorada vai a Júri em Linhares

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A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca.

linhares 400O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Linhares, Fábio Luiz Massariol, pronunciou Leonardo Possato Bento para ser submetido a Júri Popular. Ele é acusado pelo homicídio da ex-namorada, Paola Souza Magnago, ocorrido em fevereiro de 2013. Foram efetuados cinco disparos de arma de fogo contra a vítima em um ponto de ônibus em Linhares.

Em sua denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou que “o denunciado manteve um relacionamento amoroso com a vítima pelo período aproximado de um ano e seis meses, sendo que o namoro havia terminado três meses antes dos fatos”.

Ainda segundo o MPES, “o denunciado não aceitava o término do relacionamento e por diversas vezes, tentou, sem sucesso, reatar o namoro, sendo que com as contantes recusas da vítima, passou a ameaçá-la de morte”.

No dia dos fatos, a vítima estava a caminho do ponto de ônibus para ir trabalhar, quando foi surpreendida, por volta das 4h30, recebendo pelas costas cinco disparos de arma de fogo. Para o MPES, restou clara a impossibilidade da vítima esboçar qualquer reação defensiva.

O MPES frisou também em sua denúncia que “o crime foi praticado por motivo torpe, eis que o denunciado não aceitava o término do relacionamento amoroso com a vítima” e que “o denunciado agiu de maneira extremamente cruel ao desferir, pelas costas, um disparo de arma de fogo nas nádegas e um no antebraço da vítima, lhe causando sofrimento desnecessário”.

Na sentença, o magistrado pronuncia o acusado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, conforme art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal. “Entendo admissível a qualificadora do motivo torpe, uma vez que a desavença ocorreu, supostamente, em razão do término de um relacionamento amoroso havido entre vítima e denunciado”, afirmou em sua sentença.

“No tocante à qualificadora consistente em emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, também verifico haver indícios de sua presença, tendo em vista que a vítima foi surpresada pelo acusado quando estava em direção a um ponto de ônibus para seguir ao seu trabalho estando desarmada, momento em que, supostamente, foi atingida por diversos disparos de arma de fogo pelas costas”, destacou.

Já no que tange à qualificadora do motivo cruel, o magistrado entendeu que esta deve ser inadmitida. O juiz explica em sua sentença que esta qualificadora deve ser aceita somente quando o denunciado causa “sofrimento desnecessário à vítima ou quando revela uma brutalidade incomum. O meio cruel é o preferido pelo sádico que se compraz mais com o sofrimento do que com a morte da vítima”.

O magistrado ainda determinou em sua sentença a manutenção da prisão preventiva de Leonardo. “O crime imputado ao indiciado é grave, considerado hediondo pela legislação pátria, sendo a prisão meio idôneo e necessário ao acautelamento do meio social. Por estes motivos, presente o requisito da ordem pública”, decidiu.

Leonardo será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Linhares, em data que ainda será marcada e, também, pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) com relação a essa decisão do juiz.

 

Vitória, 21 de março de 2014

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