Atos dinâmicos tornam processo mais célere em Cachoeiro de Itapemirim

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“Quando o processo já vem para o cartório com essa funcionalidade, a gente diligencia muito mais rápido”, disse a servidora Karina Taddei.

Cachoeiro 2x 400Para a chefe de secretaria da 2ª Vara da Família de Cachoeiro de Itapemirim, Karina Taddei Lyra do Nascimento, quando o magistrado profere uma decisão servindo como mandado, por exemplo, a tramitação do processo é muito mais célere. “Quando o processo já vem para o cartório com essa funcionalidade, a gente diligencia muito mais rápido, assim como atualiza qualquer mudança de endereço”, destacou a servidora.

Karina utiliza os atos judiciais dinâmicos no seu dia a dia e já compôs grupo de trabalho instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 8/2013 para aprimorar as ferramentas dos sistemas informatizados de gerenciamento de processos a fim de evitar o retrabalho pelos usuários. A partir das deliberações do grupo, atualizações foram promovidas no sistema para facilitar seu uso.

Anteriormente, em 2011, um roteiro de funcionalidades práticas foi criado para facilitar a utilização do sistema e-JUD por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo. Este manual, em sua página 51, orienta sobre a utilização dos atos combinados.

De acordo com o texto, a ferramenta “Emitir documentos” permite que o juiz profira atos judiciais dinâmicos (decisão/mandado, despacho/mandado, despacho/AR ou decisão/AR), assim como sentenças, “com ganho de tempo quanto à formatação do ato, considerando que o sistema já fornece o cabeçalho pronto, com precisa identificação das partes e da data de sua prática”.

Ainda segundo o roteiro, “nas competências cível e criminal, e nas execuções fiscais, por exemplo, o sistema já oferece, inclusive, modelos prontos, com fundamentação padrão, o que novamente fornece praticidade e celeridade na prática do ato”, principalmente em relação a decisões e despachos, que podem ser emitidos nos formatos AR ou MANDADO. A medida elimina pelo menos uma atividade do cartório, que pode se dedicar a outras atribuições.

Para acessar o roteiro na íntegra, clique aqui.

Vitória, 10 de novembro de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br