Consumidor deve ser indenizado em R$ 3 mil por atraso no reparo de ar condicionado

A fabricante e a revendedora do aparelho devem ainda ressarcir ao comprador o valor de R$ 1.290 pagos pelo produto.

Uma fabricante e uma revendedora de aparelhos de refrigeração devem indenizar, solidariamente, em R$ 3 mil, um morador de Cachoeiro de Itapemirim, após o consumidor adquirir um ar-condicionado que apresentou defeito desde o momento da instalação.

O aparelho teria sido enviado pelo requerente à assistência técnica, onde ficou por mais de 30 dias sem que fosse apresentada uma solução para o problema.

O requerente então teria optado pela devolução do valor pago, levando o juiz do Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim a condenar as requeridas a ressarcirem o autor da ação em R$ 1.290,51 pagos pelo aparelho.

Segundo o magistrado, a responsabilidade da fabricante é evidente por se tratar da empresa que produziu o item defeituoso. O juiz afirma ainda que, da mesma maneira, deve ser responsabilizada a empresa que vendeu o produto, uma vez que participou da cadeia de consumo, disponibilizando o produto no mercado e vendendo o aparelho ao autor.

O magistrado afirma em sua decisão que as requeridas não buscaram as cautelas devidas e falharam na prestação do serviço, sendo incontroversos os danos daí advindos.

“Somado ao fato de que o ar condicionado utilizado em qualquer ambiente da escolha do autor, é justamente para que amenizando a temperatura do ambiente, ele pudesse ter usufruído de um certo conforto e bem estar. Como regra, tudo que retira o conforto e bem estar gera dano moral” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0003347-19.2017.8.08.0011

Vitória, 25 de outubro de 2017

 

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