A decisão é válida até a conclusão do julgamento de IRDR que vai definir teses sobre o tema.
Nesta quinta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu cautelarmente, à unanimidade de votos, o processo (0030812-66.2014.8.08.0024) de 1ª instância que condenou o Estado a pagar o auxílio-alimentação aos servidores públicos do Estado do Espírito Santo que recebem em forma de subsídio.
A decisão vale até que seja finalizado o julgamento do Incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas (IRDR) que definirá as teses norteadoras do tema e que está em fase de julgamento no Tribunal Pleno do TJES, após o pedido de vista do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, em sessão do dia 16/10;
O relator do processo, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, destacou que a partir da análise dos autos, a suspensão do processo, mostrou-se necessária, já que a sentença de primeiro grau, permitiria a liberação de verba em patamar milionário pelo Estado do Espírito Santo, antes mesmo do trânsito em julgado do processo.
“Em outras palavras, tenho que a sentença dos autos principais foi proferida em contrariedade à única vedação à concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública, razão pela qual se mostrou essencial o ajuizamento da cautelar em exame”, argumentou o magistrado.
Dessa forma, o Desembargador Fernando Bravin entendeu que a cautelar proposta pelo Governo do Estado, deve ser julgada procedente e o sindicato requerido condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados.
Processo nº: 0005312-36.2015.8.08.0000
Vitória, 26 de outubro de 2017
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