Primeira Câmara Criminal julga recurso de ex-prefeito

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Ele foi condenado, em setembro de 2013, pela morte de vereador de São José do Calçado.

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Após a decisão do Tribunal de Júri, o magistrado de primeiro grau havia fixado a pena do ex-prefeito em 24 anos e a pena de Eneas Borges em 23 anos. Eles foram condenados, em setembro de 2013, pela morte do vereador Warley Lobo. O crime aconteceu em fevereiro de 2010.

A relatora do caso, desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury, decidiu pelo redimensionamento da pena-base, “devendo pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade sofrer a devida adequação”. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores.

A defesa de Alcemar também sustentava que o julgamento teria sido manifestamente contrário à prova dos autos. Ao analisar esta alegação, a desembargadora entendeu que “analisando os autos, vê-se de forma clara que o conjunto probatório é farto”. E, acrescentou, “não vislumbro qualquer dissonância entre o apurado nos autos e a decisão do Conselho de Sentença, em razão do que, carece de fundamentação a alegação de contrariedade à prova dos autos”.

O ex-prefeito ainda pleiteava apelar em liberdade, pedido que foi negado pelos desembargadores. “Quanto ao pedido de aguardar o julgamento em liberdade não vejo como assim proceder”, disse a relatora, ao citar sustentação do magistrado de piso, “considerando que o réu permaneceu preso durante toda a instrução da primeira fase do procedimento, entendo que o réu não pode apelar em liberdade, primeiro porque a alegação de excesso de prazo já não mais subsiste, entendo para garantia da aplicação da lei penal, vez que quando Alcemar foi preso, estaria foragido e afastado do distrito da culpa”.

Vitória, 30 de julho de 2014

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