TJ nega recurso contra ex-prefeito de Venda Nova

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Provas dos autos em ação de improbidade não comprovaram dolo e má-fé.

Fachadatjes 400A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão ordinária, negou provimento à unanimidade à apelação interposta nos autos de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face do ex-prefeito de Venda Nova do Imigrante Braz Delpupo.

Nos autos do processo, o MPES aponta irregularidades em aquisição de veículo e em licitações e contratos administrativos. Segundo o órgão, o executivo municipal teria adquirido um veículo KIA 2001/2001 pelo valor de R$ 59.700,00, enquanto o valor de mercado seria de R$ 48.964,00.

Ainda de acordo com o Ministério Público, teriam sido constatadas irregularidades no cumprimento dos prazos mínimos de publicação do edital do leilão nº 01/01 e no cumprimento de ditames editalícios, especialmente quanto à habilitação, nos convites nº 01/01, 03/01, 04/01 e 05/01.

O MPES também apontou: ausência de parecer jurídico em procedimentos de tomada de preço; desobediência de prazos legais dos recursos de editais; presença de critérios subjetivos para contratação e formalização equivocada de processos licitatórios. Além de ausência da prestação de contas mensal dos recursos aplicados no ensino fundamental ao Conselho Municipal do Fundef e de publicação de Relatório de Gestão Fiscal na íntegra.

E, por fim, “aduz que o réu teria ordenado, em benefício próprio, do Vice-Prefeito e de Secretários Municipais, o pagamento de 13º salários sem o devido amparo legal, o que totalizou uma despesa de R$ 18.749,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta e nove reais). Todavia, em atenção a recomendação do TCE-ES, realizou o ressarcimento do valor de R$ 5.725,00 (cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais)”.

O relator do processo, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, em seu voto, afirmou não bastar “para a configuração dos atos de improbidade e aplicação das graves sanções descritas na Lei nº 8.429/92, a constatação de simples irregularidades na aplicação das normas concernentes ao Poder Público. Para tanto, deve estar presente o que se chama de ilegalidade qualificada, pela presença de má-fé, dolo, ou, para certas condutas, culpa grave”.

Conforme a decisão do magistrado, quanto à alegação de que o executivo municipal teria adquirido veículo com valor superior ao de mercado, prova produzida em juízo demonstra que tal disparidade não ocorreu.

Em relação às irregularidades encontradas em licitações e contratos administrativos, o desembargador entendeu que “…muito embora esteja claro nos autos, que, de fato, ocorreram, não são de forma alguma suficientes para a procedência do pedido inicial”.

Assim como, a ausência de prestação de contas ao Conselho do Fundef e a falta de publicação dos Relatórios de Gestão. Pois, segundo o magistrado, não consta nos autos qualquer indício de que o requerido tenha agido dolosamente em relação a tais fatos.

Já no tocante ao suposto pagamento de 13º salários sem o devido amparo legal no valor total de R$ 18.749,00, consta nos autos que o Tribunal de Contas considerou ilegal apenas o pagamento feito ao prefeito e ao vice-prefeito, não havendo irregularidade no pagamento destinado os secretários municipais.

Portanto, o valor indevido totaliza R$ 5.725,00 pagos ao prefeito e ao vice-Prefeito. E, como este valor foi devolvido aos cofres municipais por recomendação do Tribunal de Contas Estadual, o relator afastou a alegação de lesão ao erário.

Vitória, 14 de março de 2014

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